Financiamento Proex-CAPES

O PPGS-IESP-UERJ (nota 7 junto à CAPES) e o PPGCP-IESP-UERJ (nota 6 junto à CAPES) são, por suas notas, programas de pós-graduação que se inserem no Programa de Excelência Acadêmica (Proex) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). De acordo com as regras da fundação, abraçadas por nossos programas, essas verbas são destinadas para atividades dos PPGs formuladas e implementadas para a formação de doutores e mestres em suas respectivas áreas (Sociologia e Ciência Política). Dentro do Instituto, essas atividades de formação de pesquisadores mestres e doutores são discutidas em dois fóruns públicos: as reuniões de área de ambos os programas, nas quais todos os professores permanentes e representantes discentes constituem colegiado; e as reuniões da Congregação do IESP-UERJ, nas quais os dois PPGs, com seus professores e representantes discentes, se reúnem como corpo decisório.


De acordo com as deliberações dos dois fóruns acima mencionados, pós-graduandas e pós-graduandos do IESP-UERJ possuem direito a requisitar verba do Programa de Excelência dentro das rubricas do Regimento do Proex e dentro daquilo que os colegiados dos PPGs decidem como suas prioridades institucionais no planejamento da formação de pesquisadores. De acordo com a regulamentação e com as discussões internas ao Instituto, as verbas direcionadas a nossos dois programas podem ser utilizadas para as seguintes atividades discentes:

  • Viagens para congressos acadêmicos;
  • Viagens para pesquisa de campo;
  • Viagens para realização de entrevistas;
  • Traduções de papers a serem apresentados em outras línguas, que não o português.

Todas essas atividades são importantes e valiosas, sendo bem-vindas solicitações para estes usos.

Atenção: Ao financiar despesas com passagens para atividades discentes, o intervalo entre os bilhetes adquiridos, ida e volta, compreenderá somente o período para participação no evento para o qual foi concedido o recurso. Ou seja, o desembarque no local da atividade poderá ser agendado, no máximo, com antecedência de um dia ao seu início e o embarque para retorno será programado para o dia posterior ao seu encerramento. O financiamento das passagens possui como única finalidade a participação no evento comprovado. Portanto, não é possível a aquisição de passagens que abranjam outras finalidades. Além disso, o local de embarque e desembarque, em todos os casos, será, obrigatoriamente, o estado do Rio de Janeiro.

Todos os pedidos de financiamento devem ser enviados com 30 dias de antecedência, para que todos os procedimentos sejam viabilizados pelas coordenações, pela contabilidade do IESP-UERJ e pela Secretaria de Pós-Graduação. O financiamento será realizado somente em forma de reembolso. Ou seja, após o beneficiário comprovar a sua viagem e, muito importante, a sua efetiva participação no evento, através de documento oficial do mesmo, o processo terá início. Para que o reembolso seja realizado, o certificado de participação deve ser enviado ao endereço docproex@iesp.uerj.br.

Os pedidos devem ser feitos através dos formulários abaixo:


Ainda dentro dos termos formulados como regras internas ao IESP-UERJ sobre a concessão destas verbas, enfatizamos que os discentes do Instituto só possuem direito a requisitar verba do Proex quando em dia com suas obrigações frente a seus respectivos programas de pós-graduação:

  • Prazos regimentais respeitados;
  • Disciplinas obrigatórias cursadas no tempo correto, com trabalhos finais entregues;
  • · Entrega de comprovantes e recibos dos financiamentos anteriormente pedidos.

Acresce-se a isso que todos os pedidos de financiamento devem ser enviados com a anuência do orientador do requisitante, dado que a concepção de didática aqui empregada é a de que faz parte da relação de orientação o planejamento conjunto das atividades discentes dentro do PPG.

As verbas Proex destinadas a cada PPG possuem valor variável, decidido pela CAPES. Dentro das possibilidades orçamentárias postas pelas verbas atualmente destinadas aos nossos programas, os colegiados do PPGS e do PPGCP estipularam os seguintes limites máximos anuais de financiamento por discente:

  • Até R$1.000,00 para discentes que planejam atividades de ida a congressos e viagens de pesquisa em território nacional;
  • Até R$1.500,00 para discentes que planejam atividades de ida a congressos e viagens de pesquisa fora do Brasil ou atividades de tradução de papers e artigos para outras línguas;
  • Até R$1.500,00 para discentes negros que planejam atividades de ida a congressos e viagens de pesquisa em território nacional;
  • Até R$2.250,00 para discentes negros que planejam atividades de ida a congressos e viagens de pesquisa fora do Brasil ou atividades de tradução de papers e artigos para outras línguas;

Estudantes negros têm direito a 50% mais verba do que os discentes em geral. Essa decisão foi aprovada pelo colegiado dos dois programas e pela Congregação ao longo de 2021, em atendimento à reivindicação apresentada pelo Coletivo Negro Marielle Franco. É uma decisão institucional coerente com os o pioneirismo do IESP-UERJ em ações afirmativas dentro da pós-graduação e do pioneirismo da UERJ em ações afirmativas no Ensino Superior. Dentro de nossa concepção uerjiana e iespiana, não basta o direito formal à vaga, é necessário construir formas de efetivar os direitos a que as vagas dão acesso.

Em relação a viagens para o exterior, a CAPES premite apenas o financiamento para doutorandos. Sendo assim, mestrandos podem enviar pedidos de financiamento apenas para traduções para outras línguas.

Os valores especificados são valores máximos; os discentes podem requisitar verbas até estes valores. Após as requisições, as coordenações avaliarão a possibilidade orçamentária de atendê-las, dentro do rol geral de requisições feitas por todo o corpo discente.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para: administracao@iesp.uerj.br.